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22/07/2018
NOTA DE REPÚDIO A ADPF 442 EM JUÍZO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL de Dom Antonio Carlos Rossi Keller
NOTA DE REPÚDIO A ADPF 442 EM JUÍZO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL de Dom Antonio Carlos Rossi Keller
DOM ANTONIO CARLOS ROSSI KELLER
PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DE FREDERICO WESTPHALEN (RS)
NOTA DE REPÚDIO A ADPF 442 EM JUÍZO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A Diocese de Frederico Westphalen (RS) por meio de seu Bispo Diocesano abaixo assinado, Dom Antonio Carlos Rossi Keller, vem solidarizar-se à "Nota da CNBB pela vida, contra o aborto", de 11 de abril de 2017, para manifestar o seu desacordo e a sua apreensão diante da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 442, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), solicitando que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que incriminam o aborto, sejam "interpretados" de modo que se exclua "do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas". O que esse insignificante partido, o PSOL pretende impor a toda a Nação brasileira, é obter o que jamais obteve no Congresso Nacional através do legítimo e democrático processo legislativo: a inaceitável legalização do aborto até três meses de vida intrauterina.
Citando a referida nota da CNBB, é importante dizer que essa é uma atitude que, "atropelando o Congresso Nacional, exige do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar”.
Além de ser condenável pelo seu conteúdo - a pretensão de legitimar um "crime abominável, vergonha para a humanidade" (São João Paulo II), e para nós católicos um pecado gravíssimo - a ADPF 442 é particularmente repugnante por causa do meio que pretende usar para a obtenção de seu fim. De fato, nenhum dos onze Ministros da Suprema Corte foi eleito por voto popular. Todos têm mandato vitalício e não dependem dos eleitores para se manterem em seus cargos. Daí resulta que, se o Tribunal atribuir a si a tarefa de "reinterpretar" a Constituição de modo, neste caso, a decidir arbitrariamente que ela não deve proteger a vida do nascituro concebido até três meses, a população brasileira sofrerá um duro golpe. Onze juízes terão decidido, por sua própria conta, algo frontalmente contrário ao desejo da grande maioria do povo: decidirão que o aborto seja considerado legal no primeiro trimestre da vida intrauterina.
Tal atitude da Suprema Corte se constituiria em um verdadeiro golpe no Estado de Direito, na separação e harmonia dos Poderes da União e no exercício da cidadania.
O Congresso Nacional não se omitiu, em nenhum momento em relação a este tema, o que serviria de justificativa para que a questão fosse levada ao Supremo Tribunal. Ao longo dos anos, a resposta do Congresso a todas as tentativas em relação a este tema tem sido sempre a de oferecer uma rotunda negativa à proposta de legalizar tal crime. Se os representantes do povo disseram "não" ao aborto, em qual direito a Suprema Corte poderia justificar esta intervenção, se disser "sim" a essa nefanda prática?
É, portanto, repudiável não apenas um absurdo possível julgamento favorável à ADPF 54. É vergonhoso o próprio fato de o Tribunal não ter indeferido liminarmente o pedido, ousando ter-se considerado competente para decidir sobre a questão!
A invasão crescente da competência dos outros Poderes, em especial o Legislativo, pela Suprema Corte tem contribuído para aumentar a desconfiança popular nas autoridades constituídas. A sensação de caos e insegurança jurídica não cessará enquanto o STF persistir em reformar a Constituição a seu bel-prazer em vez de exercer sua função de guardião da Carta Magna (cf. art. 102, caput, CF).
Frederico Westphalen, 20 de julho de 2018.
+ Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen
Fonte:http://www.diocesefw.com.br/noticia/624
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