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19/05/2018
O CONTRATO SOCIAL E A SACROSSANTA FÉ CATÓLICA

O CONTRATO SOCIAL E A SACROSSANTA FÉ CATÓLICA

19/05/2018

Escutemos o Papa Leão XIII, num trecho da sua encíclica “Diuturnum Illud”, promulgada em 29 de Junho de 1881:

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«Na verdade, a natureza, ou melhor, Deus, Autor da natureza, impõe aos homens viver em sociedade; o que é claramente demonstrado, quer pela faculdade de falar, que é a maior conciliadora da sociedade, quer por muitíssimas tendências inatas na alma, quer pela necessidade de muitas e grandes coisas, que os homens solitários não podem conseguir, MAS CONSEGUEM, QUANDO ASSOCIADOS AOS OUTROS. Portanto, não pode existir, nem pode conceber-se, uma sociedade na qual não haja ninguém a moderar as vontades dos particulares, para fazer de todas elas uma coisa só,  e dirigi-las ao Bem comum. Portanto, Deus quis que na sociedade civil houvesse os que comandam a multidão.

Além do mais, é sumamente importante que aqueles, por cuja autoridade é administrada a coisa pública, possam obrigar os cidadãos a obedecer, de forma a que a desobediência seja para eles pecado. Porém, nenhum homem tem em si, e de per si, a possibilidade de obrigar a livre vontade dos outros com esses vínculos de mando. ESTE PODER PERTENCE ÙNICAMENTE A DEUS, Criador de todas as coisas e Legislador; e os que o exercem é necessário que o exerçam como concedido a eles por Deus. “Só há um Legislador e Juiz, a saber, Aquele que pode salvar e destruir”(Tg 14,12). O que se verifica, igualmente, em toda a espécie de autoridade. É por demais conhecido, que a autoridade que está nos sacerdotes deriva de Deus, que, entre todos os povos, são tidos e chamados ministros de Deus. Da mesma forma, a autoridade dos pais de família tem gravada em si como que uma certa efígie e forma da Autoridade de Deus, “de quem toma o Nome toda a família no Céu e na Terra”(Ef 3,15). Desta forma, os diversos géneros de poder têm entre si semelhanças admiráveis, pois qualquer governo e autoridade deriva do único e mesmo Autor e Senhor, que é Deus.

Os que pretendem que a sociedade civil se tenha originado do consentimento livre dos homens, e que a própria origem da sociedade derive da mesma fonte, dizem que cada homem renunciou a uma parte do seu direito, e que todos se entregaram voluntàriamente ao Poder daquele no qual se tivesse acumulado a soma dos seus direitos. Mas é grande erro não ver o que é manifesto, isto é, QUE OS HOMENS NÃO SÃO UMA RAÇA SOLITÁRIA, E FORA DA SUA PRÓPRIA VONTADE LIVRE SÃO LEVADOS PELA NATUREZA A UMA COMUNHÃO SOCIAL. E mais, o pacto de que se fala, É MANIFESTAMENTE FANTÁSTICO E FICTÍCIO, E NÃO SERVE PARA ATRIBUIR AO PODER POLÍTICO TANTA FORÇA, DIGNIDADE, ESTABILIDADE, QUANTA REQUEREM A DEFESA DA COISA PÚBLICA E AS VANTAGENS COMUNS DOS CIDADÃOS. O principado terá todas essas qualidades e esses socorros, SÒMENTE QUANDO SE ENTENDE DERIVADO DE DEUS, SUA FONTE AUGUSTA E SANTÍSSIMA.

Não se pode encontrar nenhuma sentença que seja mais verdadeira e mais vantajosa do que essa. Com efeito, o Poder dos regedores públicos, sendo como que uma comunicação do Poder Divino, adquire contìnuamente, por esse mesmo motivo, uma dignidade maior do que a humana – não aquela ímpia e grandemente absurda procurada em tempos pelos Imperadores pagãos, que se arrogavam honras divinas, mas aquela verdadeira e firme, e recebida quase como Dom e benefício Divino. Por isso, será preciso que os cidadãos estejam submissos e obedientes aos príncipes COMO A DEUS, não tanto pelo medo das penas, mas pela reverência da majestade, e não já por motivo de adulação, mas pela consciência do dever. Com isso o governo estará constituído com muito maior estabilidade. Efectivamente, os cidadãos, sentindo a força desse dever, devem necessàriamente aborrecer a malvadez e a contumácia, obrigatòriamente persuadidos que QUEM RESISTIR AO PODER POLÍTICO, RESISTE À VONTADE DIVINA; QUEM RECUSAR A HONRA AOS PRÍNCIPES, RECUSA-A AO PRÓPRIO DEUS.»

O conceito de contrato social tem atravessado a história das ideias políticas, fundamentalmente em duas vertentes: Contrato social pensado, essencialmente, como acontecimento histórico, ou como hipótese apriorística, defendida por toda a linhagem tributária de Kant. Segundo Thomas Hobbes (1588-1679) o homem é estruturalmente mau e egoísta quando considerado em plena liberdade natural, ou seja, não vinculado pelo contrato social. Todavia, esse mesmo egoísmo, conduziu – segundo Hobbes – a massa humana a trocar uma vida de caos e total insegurança, em que cada homem se encontra submetido ao arbítrio incontrolado e incontrolável de outro homem, por um contrato de sociedade, em que cada um renuncia a uma liberdade indiscriminada, para receber em troca uma vida de estabilidade e de segurança, na comum submissão à Lei. Já Rousseau (1712-1778), considera o homem, bom no estado natural, mas mau logo que esboce algum sentido de propriedade. Rousseau desenvolve um processo muito complexo – e totalmente gratuito – de edificação de contrato social, a culminar, precisamente, no que viria a ser a Revolução de 1789.

É necessário assinalar, que nestes quadros conceptuais, que rigorosamente nada têm a ver com a Fé Católica, o homem, no estado natural, NÃO GOZARIA, NEM PODERIA GOZAR, NEM DE PROPRIEDADE, NEM DE LIBERDADE, EXACTAMENTE COMO OS ANIMAIS; e se, por completo absurdo, sòmente existisse um homem, fruiria apenas de uma liberdade e propriedade, MATERIAL, E NÃO RACIONAL E FORMAL.

John Locke (1632-1704) credibiliza o contrato social, não como absolutamente necessário à condição humana, mas como sumamente conveniente, porque condição para a maior perfeição dessas relações.

Já em Kant (1724-1804) o contrato social constitui uma forma de Imperativo Categórico, de exigência da razão prática, não possuindo qualquer carácter histórico. Em Hegel, (1770-1830) como tudo o que verdadeira e formalmente existe é a Ideia (panlogismo), pois tudo o que é racional é real, e tudo o que é real é racional, sendo o finito um momento na vida do Infinito, momento, aliás, sem acto metafísico próprio; o corolário será então o considerar os homens, não como actores e protagonistas da História, mas sòmente como instrumentos inconscientes da evolução racional da Ideia Universal- consequentemente, aqui o contrato social é ilusório.

Mas então qual será a Doutrina Católica acerca do contrato social?

Adão e Eva, foram criados já adultos, na plena posse de Bens Sobrenaturais, Bens Preternaturais, outorgados em ordem aos primeiros, e Bens Naturais absolutamente intactos. Foram constituídos Cabeça Natural e Sobrenatural da espécie humana, e consequentemente obtiveram por ciência infusa os conhecimentos necessários para essa missão, BEM COMO O PODER POLÍTICO A ELA INERENTE. Cumpre registar, que esse poder político, em estado paradisíaco, ERA ORDENADOR E HIERARQUIZADOR, MAS NÃO ERA COACTIVO. Uma vez cometido o pecado original, os conhecimentos e o poder  referidos, EXCEPTO NO QUE CONCERNE À TRADIÇÃO DA REVELAÇÃO, foram cancelados no que concerne à Ordem Sobrenatural, mas permaneceram na Ordem Natural, embora feridos pelo pecado, o que significa que o poder político inerente a Adão se degradou. OS PODERES SOBRENATURAIS DE ADÃO FORAM TRANSFERIDOS EM PLENITUDE SUPREMA PARA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, NOVO ADÃO, CONSTITUÍDO NOVA CABEÇA SOBRENATURAL DO GÉNERO HUMANO. Note-se, que no estado paradisíaco não existiria distinção entre Igreja e Estado, nem os conceitos correlativos de Sagrado-Profano.

Neste quadro conceptual, o contrato social É ESSENCIALMENTE SOBRENATURAL, HISTÓRICO, E FOI CONSTITUÍDO POR DEUS NO PARAÍSO TERRESTRE; O PECADO ORIGINAL NÃO O ABOLIU, MAS TRANSFORMOU-O, AO SUPRIMIR A TRANSMISSÃO HEREDITÁRIA DOS BENS SOBRENATURAIS, E ELIMINANDO OS BENS PRETERNATURAIS.  Pode mesmo afirmar-se que a Santa Madre Igreja foi constituída no acto mesmo em que foi prometido o NOVO ADÃO, no Proto-Evangelho.

Se a humanidade não tivesse sido elevada à Ordem Sobrenatural, o contrato social brotaria espontaneamente dos primeiros princípios de razão; pois como o Magistério da Santa Madre Igreja sempre ensinou, invocando o objecto secundário e filosófico da sua Infalibilidade: O HOMEM, COMO ANIMAL RACIONAL E NÃO COMO ESPÍRITO ENCARNADO, É ESSENCIALMENTE GREGÁRIO E SOCIAL, NÃO POR VIRTUDE DE ALGUMA QUALIDADE EXTRÍNSECA QUE LHE SEJA ASSOCIADA, OU DA SATISFAÇÃO CONCRETA DAS SUAS NECESSIDADES, MAS IMEDIATAMENTE, PELA SUA PRÓPRIA NATUREZA.

No Género Humano, o contrato social original nunca poderia deixar de ser Sobrenatural, visto que a Ordem Natural encontra-se necessàriamente subordinada à Ordem Sobrenatural. Aqui reside o fundamento da doutrina que atribui à Santa Madre Igreja, se necessário, no caso de falência dos estados, o exercício de poderes temporais efectivos, porque QUEM PODE O SOBRENATURAL PODE O NATURAL, SEMPRE EM ORDEM AO SOBRENATURAL. É verdade que Adão recebeu directamente de Deus um poder paradisíaco uno e indivisível, em que o temporal natural não se distinguia do Sobrenatural, PORQUE AMBAS ESSAS ORDENS SE ENCONTRAVAM SUBLIMADAS NA PLENITUDE DO GOZO DOS BENS SOBRENATURAIS E PRETERNATURAIS. Cometido o primeiro pecado, extinguiu-se de imediato essa sublimação, e a ordem natural temporal autonomizou-se, mas como essencialmente, e de Direito, subordinada à Ordem Sobrenatural; surgiu de imediato a dicotomia Sagrado-Profano, a qual também se encontrava sublimada; e a Ordem hierárquica tornou-se coactiva. Donde se infere que os conceitos e mecanismos sociais básicos, no que possuem de Sobrenatural, foram evidentemente revelados e transmitidos pela Sagrada Tradição até se fixarem nos diversos Livros da Sagrada Escritura. Pois que a Graça não destrói a natureza, eleva-a e sublima-a na participação, acidental, mas real, da natureza Divina. Nunca se deixe, contudo, de advertir, que a Santa Madre Igreja condenou o “tradicionalismo”; ou seja, a Tese segundo a qual todas as verdades religiosas e morais foram reveladas a Adão, e por este transmitidas, por não se encontrarem ao alcance da razão humana.´Não, as verdades puramente naturais estão fìsicamente ao alcance da razão humana, mas podem não o estar MORALMENTE, por motivos vários concernentes à miséria da nossa condição. São Tomás de Aquino, a Sagrada Constituição “Dei Filius”, declaram com toda a solenidade e firmeza que a Revelação não transmite apenas as verdades Sobrenaturais totalmente inacessíveis à razão humana, mas constitui, igualmente, um auxílio à fraqueza humana, às forças intelectuais obnubiladas pela ferida na natureza, à debilidade da vontade, para que conheçam e amem o que de outro modo permaneceria inacessível.

Suscita-se a seguinte questão: Então será que o vínculo de Soberania Espiritual e Temporal é transmitido por Adão?

Como já se afirmou o título Sobrenatural de Cabeça do Género Humano, com o pecado original, foi transferido em total plenitude para Nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro Homem. Mas Adão continuou sendo a Cabeça natural da Humanidade, transmissor da Revelação, e testemunho original da Soberania Eterna de Deus sobre a sociedade humana. Enós, neto de Adão por Set, foi quem deu início ao culto público de Deus Bendito (Gn 4,26). Não olvidemos que a divisão da Humanidade em Nações e línguas diversas, foi uma severa consequência dos pecados dos homens.

Apesar da apostasia dos séculos, O CONTRATO SOCIAL SOBRENATURAL VINCULADO POR DEUS JAMAIS FOI REVOGADO. Porque este contrato é ACTO FUNDADOR DO GÉNERO HUMANO, superando essencialmente a Antiga Aliança com o povo eleito, que esta, sim, foi revogada. A Nova Aliança, selada com o Sangue Adorável de Nosso Senhor Jesus Cristo, sendo Eterna, constitui simultaneamente uma ratificação do contrato fundador no Paraíso Terrestre, E FOI COM AS GRAÇAS DESTA RATIFICAÇÃO QUE ADÃO PÔDE FAZER PENITÊNCIA DO SEU PECADO E RECUPERAR A AMIZADE DE DEUS, EMBORA CONSERVANDO, PARA SI E PARA OS SEUS DESCENDENTES, A FERIDA NA NATUREZA.

LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO

Lisboa, 17 de Maio de 2018

Alberto Carlos Rosa Ferreira das Neves Cabral

Fonte:https://promariana.wordpress.com/2018/05/19/o-contrato-social-e-a-sacrossanta-fe-catolica/




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